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titulo: "Resolução Conjunta nº 15"
tipo: "Resolução Conjunta"
numero: "15"
data_publicacao: 2025-11-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=15"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-15
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-conjunta-bcb-15
atualizado_em: 2026-09-11T04:02:30.219214Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução Conjunta nº 15, de 28/11/2025

**Em resumo:** A Resolução Conjunta nº 15, de 28/11/2025, altera o marco regulatório do Open Finance brasileiro ao introduzir regras específicas para a portabilidade de operações de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução Conjunta nº 15, de 28/11/2025, altera o marco regulatório do Open Finance brasileiro ao introduzir regras específicas para a portabilidade de operações de crédito. A norma estabelece definições, requisitos de participação obrigatória e voluntária, e procedimentos operacionais para que instituições financeiras possam compartilhar dados de crédito e viabilizar a transferência de operações entre instituições, fortalecendo a competitividade e a transparência no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/11/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução Conjunta nº 15, de 28 de novembro de 2025**, publicada no **Diário Oficial da União** em 1º de dezembro de 2025, altera a **Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020**, que dispõe sobre a implementação do **Open Finance** no Brasil. A norma foi editada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com base nos arts. 4º e 9º-A da Lei nº 4.595/1964 e na Lei nº 12.865/2013, e tem por objetivo central incorporar a **portabilidade de operações de crédito** ao ecossistema do Open Finance, criando um ambiente regulatório que permite ao devedor transferir sua operação de crédito de uma instituição para outra de forma estruturada e padronizada.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma introduz um novo serviço obrigatório dentro do **Open Finance**, exigindo alterações significativas nos sistemas de informação, processos de **consentimento do cliente**, fluxos de **autenticação entre instituições** e mecanismos de **compartilhamento de dados de cadastro e transações**. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** — incluindo bancos, cooperativas, instituições de pagamento e financeiras — são afetadas, seja na condição de **instituição credora original** ou de **instituição proponente**, demandando investimentos em infraestrutura tecnológica, revisão de contratos e adaptação de processos operacionais e de **compliance**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução Conjunta nº 15, de 28 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2025, Seção 1, p. 115.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020**, publicada no DOU de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do **Open Finance**. Especificamente, altera os arts. 2º, 5º e 6º, inclui a **Seção IV-A** (Arts. 22-A a 22-E) e revoga a alínea 'b' do inciso II do caput do art. 5º e o inciso III do caput do art. 6º da norma original.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento do **Open Finance** como ferramenta de **inclusão financeira**, **concorrência** e **transparência** no Sistema Financeiro Nacional. Ao formalizar a **portabilidade de operações de crédito** dentro do escopo do Open Finance, o **BCB** e o **CMN** buscam reduzir a **inércia do devedor**, ampliar a oferta de condições mais vantajosas de crédito, estimular a **competição entre instituições** e aumentar a **eficiência do mercado de crédito**, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e **proteção ao consumidor**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução Conjunta n° 15](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=15)

### Adequação

Conforme o **Art. 3º** da norma, a **Resolução Conjunta nº 15** entra em vigor **na data de sua publicação**, ou seja, em **1º de dezembro de 2025**. Não há prazos de transição ou fases de adequação previstas na norma. Isso significa que todas as instituições abrangidas — **instituições enquadradas nos Segmentos S1 e S2** (conforme **Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017**), instituições que participam do compartilhamento de serviço de **portabilidade de operações de crédito** e demais entidades autorizadas pelo **BCB** — devem estar em conformidade com as novas disposições imediatamente a partir da data de vigência. A ausência de prazo de carência impõe urgência na adequação dos sistemas, processos e controles internos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do ecossistema financeiro. Os principais pontos incluem: (1) **Necessidade de implementação de fluxos de identificação e consentimento do cliente** para compartilhamento de dados de cadastro e transações, conforme o **Art. 22-A**; (2) **Desenvolvimento de mecanismos de autenticação da instituição proponente** pela **instituição credora original**, conforme o **Art. 22-B**; (3) **Criação de processos para oferta de contrapropostas** antes da liquidação da operação, conforme o **Art. 22-C**; (4) **Implementação de controles para permitir desistência da portabilidade** a qualquer momento antes da liquidação e informamento de progresso ao cliente, conforme os **Arts. 22-D e 22-E**; (5) **Revisão de contratos e políticas de privacidade** para contemplar as novas definições de **instituição credora original** e **instituição proponente**; (6) **Adaptação dos sistemas de gestão de risco e compliance** para monitorar a tramitação de solicitações e impedir o envio simultâneo de múltiplas solicitações para o mesmo contrato de crédito, conforme o **§2º do Art. 22-A**; (7) **Capacitação de equipes** comerciais, jurídicas e de atendimento ao cliente sobre o novo serviço de portabilidade de operações de crédito.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. A norma não especifica alterações técnicas de layout em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com referência a CADOCs. As alterações descritas são de natureza normativa e conceitual, tratando de definições, obrigações de participação e procedimentos operacionais. Não há URLs indicativas de alteração de layout mencionadas no texto. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=15
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-15
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-conjunta-bcb-15

Como citar: Cadoc AI. Resolução Conjunta nº 15: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-15.
