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titulo: "Resolução Conjunta nº 16"
tipo: "Resolução Conjunta"
numero: "16"
data_publicacao: 2025-11-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=16"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-16
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-conjunta-bcb-16
atualizado_em: 2026-09-11T04:05:08.946638Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução Conjunta nº 16, de 28/11/2025

**Em resumo:** A Resolução Conjunta nº 16, de 28/11/2025, regulamenta a prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS) no Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução Conjunta nº 16, de 28/11/2025, regulamenta a prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS) no Brasil, estabelecendo regras claras para a contratação entre instituições financeiras, instituições de pagamento e entidades tomadoras de serviços. A norma define escopos, responsabilidades, obrigações contratuais e prazos de adequação, com vigência imediata e prazo de transição até 31/12/2026 para contratos vigentes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/11/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 776](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-776) · 17/09/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 754](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-754) · 01/07/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução Conjunta nº 16**, de 28 de novembro de 2025, publicada no **DOU** em 1º de dezembro de 2025, dispõe sobre a prestação de serviços de **Banking as a Service – BaaS** por parte de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi elaborada conjuntamente pela Diretoria Colegiada do BCB e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, com base em diversas disposições legais, incluindo a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 12.865/2013 e a Lei Complementar nº 130/2009, entre outras. Seu objetivo central é criar um marco regulatório seguro e transparente para o modelo de BaaS, que envolve a disponibilização de serviços financeiros e de pagamento por uma instituição prestadora a uma entidade tomadora, que por sua vez os oferece aos seus clientes por meio de integração tecnológica.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta todas as instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB, criando um novo paradigma regulatório para o ecossistema de BaaS. A implementação exige revisão profunda de contratos, políticas de gestão de riscos, estruturas de governança corporativa, controles de compliance, sistemas tecnológicos de integração e processos de **KYC/AML**. Além disso, a norma impõe restrições operacionais significativas, como a vedação à contratação de múltiplas prestadoras para o mesmo tipo de conta e a obrigatoriedade de designação de diretor responsável, demandando esforço substancial de adequação em prazo inferior a 13 meses para contratos vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, publicada no DOU em 1º de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 115-117.

**Alterações:** Não há menção explícita no texto fornecido a normas anteriores que tenham sido alteradas ou revogadas pela **Resolução Conjunta nº 16**. A norma é inaugural no tratamento específico do BaaS no ordenamento normativo do BCB.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de dotar o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** de um marco claro para o crescente fenômeno do **Banking as a Service**. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca mitigar riscos sistêmicos associados à intermediação de serviços financeiros por terceiros, garantindo a segregação de responsabilidades entre a instituição prestadora e a entidade tomadora, preservando a confidencialidade bancária, assegurando a proteção de dados dos clientes e impedindo a evasão de controles prudenciais e de prevenção à lavagem de dinheiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução Conjunta n° 16](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=16)

### Adequação

A **Resolução Conjunta nº 16** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 25, ou seja, em 1º de dezembro de 2025. As instituições que possuírem contratos vigentes para prestação de serviços abrangidos por esta norma na data de sua entrada em vigor devem adequar-se ao disposto até **31 de dezembro de 2026**, conforme o Art. 22, prazo de aproximadamente 13 meses. Esse prazo de adequação aplica-se a todas as instituições referidas no Art. 1º, incluindo instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB, tanto na condição de prestadoras quanto de tomadoras de serviços de BaaS. Além disso, a norma impõe obrigações contínuas de manutenção documental: documentação sobre procedimentos e contratos devem ser mantidos pelo prazo mínimo de **cinco anos** a contar da extinção do contrato (Art. 21, inciso I), e dados relativos aos mecanismos de acompanhamento e controle devem ser mantidos pelo prazo mínimo de **dez anos** (Art. 21, inciso II). O **Banco Central do Brasil** reserva-se o direito de vetar, restringir, suspender ou encerrar contratos de BaaS a qualquer tempo, em caso de inobservância da norma ou quando houver risco à segurança e higidez do SFN e do SPB (Art. 24).

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo e multidimensional para todas as instituições abrangidas. Em primeiro lugar, exige a revisão completa de **políticas, estratégias e estruturas de gerenciamento de riscos** para incluir regras e critérios específicos para a prestação de serviços de BaaS, com aprovação pelo **conselho de administração** ou diretoria (Art. 5º e § 2º). Em segundo lugar, impõe a implementação de **procedimentos de due diligence** detalhados sobre as entidades tomadoras, incluindo verificação de capacidade financeira e técnica, confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados (Art. 7º). Em terceiro lugar, exige a **redesign contratual** de todos os contratos de BaaS para incluir cláusulas obrigatórias, como acesso do BCB aos contratos, vedação à subcontratação, obrigatoriedade de notificação prévia sobre terceirização de dados, e previsão de continuidade em cenários de regime de resolução ou encerramento contratual (Art. 8º). Em quarto lugar, impõe a designação de um **diretor responsável** pela observância da norma (Art. 13). Em quinto lugar, exige a instituição de **mecanismos de acompanhamento e controle** com testes periódicos anuais pela auditoria interna (Art. 17), além de mecanismos de controle de qualidade da entidade tomadora (Art. 18). Por fim, a norma proíbe cooperativas de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, confederações de serviço e administradoras de consórcio de atuar como prestadoras ou tomadoras de BaaS (Art. 19), exigindo ajustes imediatos nas relações comerciais dessas entidades.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos. O texto da norma não traz códigos de CADOC especificamente referentes a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma estabelece que o **Banco Central do Brasil** poderá, no exercício de suas atribuições, disciplinar aspectos técnicos e operacionais por meio de regulamentação complementar (Art. 23), incluindo o detalhamento do escopo dos serviços, exigências de certificações e requisitos técnicos para integração entre as partes. Assim, eventuais alterações de layout e especificações técnicas de sistemas deverão ser acompanhadas por meio de futuras normativas complementares a serem editadas pelo BCB. Não há URLs de alteração de layout explicitamente mencionadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=16
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-16
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-conjunta-bcb-16

Como citar: Cadoc AI. Resolução Conjunta nº 16: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-16.
