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titulo: "Resolução Conjunta nº 5"
tipo: "Resolução Conjunta"
numero: "5"
data_publicacao: 2022-05-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=5"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-5
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-conjunta-bcb-5
atualizado_em: 2026-09-13T12:58:56.464741Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução Conjunta nº 5, de 20/05/2022

**Em resumo:** A Resolução Conjunta nº 5, de 20/05/2022, estabelece diretrizes para a interoperabilidade no Open Finance. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução Conjunta n° 5 estabelece diretrizes para a interoperabilidade no Open Finance, promovendo o compartilhamento seguro de dados entre instituições financeiras. É crucial que as entidades se adequem até 30 de novembro de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/05/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução Conjunta n° 5**, datada de 20 de maio de 2022, regulamenta a interoperabilidade no contexto do **Open Finance** no Brasil. Esta norma é resultado de um esforço conjunto entre o **Banco Central do Brasil** e a **Superintendência de Seguros Privados**, visando a criação de um ambiente financeiro mais integrado e eficiente. A interoperabilidade permite o compartilhamento padronizado de dados, com o consentimento do cliente, entre os participantes dos sistemas regulados, promovendo maior agilidade e segurança nas transações financeiras.

Os participantes dos sistemas devem implementar padrões técnicos e procedimentos operacionais que garantam essa interoperabilidade, além de estabelecer fóruns de discussão para a gestão da infraestrutura de suporte necessária. As propostas para tais implementações devem ser enviadas ao **Banco Central** e à **Superintendência de Seguros Privados** até 30 de novembro de 2023, para avaliação e possível incorporação à regulamentação vigente.

A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2023, e o cumprimento das diretrizes estabelecidas é fundamental para a evolução do sistema financeiro nacional, alinhando-se às melhores práticas globais e promovendo a inovação no setor.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos padrões técnicos e operacionais exigidos, que demandarão adaptações significativas nas infraestruturas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução Conjunta n° 5, de 20 de maio de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização e integração do sistema financeiro, visando aumentar a eficiência e a segurança nas transações, além de atender às demandas por maior transparência e inovação no setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução Conjunta n° 5](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=5)

### Adequação

As instituições devem enviar suas propostas de implementação até 30 de novembro de 2023. A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2023, e as entidades devem estar preparadas para cumprir as diretrizes estabelecidas a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma exigirá que as instituições revisem seus processos internos para garantir a conformidade com os novos padrões de interoperabilidade. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas, treinamento de pessoal e adequação de processos operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=5
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-5
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-conjunta-bcb-5

Como citar: Cadoc AI. Resolução Conjunta nº 5: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-conjunta-bcb-5.
