Sumário Executivo

A Resolução Coseg Nº 2, de 16 de junho de 2026, divulgada pelo Comitê de Segurança do Banco Central do Brasil (BCB), estabelece o novo Regulamento do Edifício-Sede da autarquia em Belo Horizonte. Esta medida, de natureza eminentemente administrativa e interna, visa consolidar e atualizar as normas que regem o acesso, a permanência e a utilização das dependências e instalações do prédio, abrangendo servidores, cessionários, prestadores de serviços, visitantes e quaisquer usuários.

O regulamento detalha aspectos cruciais como horários de funcionamento, procedimentos para ingresso e saída de pessoas e cargas, uso de crachás de identificação, gestão de áreas restritas e especiais, normas de segurança interna e prevenção de incêndios. Além disso, aborda a utilização de sistemas prediais como iluminação e ar-condicionado, serviços de apoio como copa e transporte, e a organização de eventos e a comunicação interna.

É fundamental ressaltar que, apesar de emanar do BCB, esta resolução não introduz requisitos regulatórios, prudenciais ou de conformidade para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar no mercado nacional. Seu escopo é restrito à gestão física e operacional de uma unidade específica do próprio BCB, sendo, portanto, de impacto sistêmico nulo para o ecossistema financeiro externo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma é um regulamento interno do Banco Central do Brasil (BCB) para a gestão do seu edifício-sede em Belo Horizonte. Não impõe requisitos de compliance, prudenciais, operacionais ou tecnológicos às demais instituições financeiras e entidades autorizadas, portanto, não gera impacto sistêmico no ecossistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Resolução Coseg Nº 2, de 16 de junho de 2026.

Alterações: Revoga o Regulamento do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, divulgado pela Portaria nº 103.148, de 3 de junho de 2019.

Motivação: A motivação regulatória desta norma é de caráter puramente administrativo, focada na atualização e aprimoramento dos procedimentos internos de segurança física, acesso e gestão predial do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte. Não há correlação com cenários macroeconômicos, prudenciais ou requisitos que afetem o sistema financeiro como um todo.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução Coseg N° 2 de 16/06/2026

Adequação

A Resolução Coseg Nº 2 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 16 de junho de 2026. Para o Banco Central do Brasil e seus colaboradores que utilizam o edifício em Belo Horizonte, a adequação aos novos procedimentos é imediata. Não há um cronograma de adequação para as demais instituições financeiras, uma vez que a norma não se aplica a elas, sendo de escopo restrito à gestão interna do prédio do BCB.

Impacto Operacional

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, esta norma NÃO gera impacto operacional, trabalho adicional ou custos de adequação. Seu escopo é limitado à gestão do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte. Internamente ao BCB, o regulamento requer a revisão de processos de segurança, controle de acesso, gestão de visitantes e prestadores de serviços, e o treinamento de equipes de segurança e administração predial, mas isso não se estende ao mercado.

Alterações de Layout

Esta norma, por ser um regulamento interno de gestão predial do Banco Central do Brasil (BCB) em Belo Horizonte, não prevê quaisquer alterações técnicas de layout em sistemas, documentos regulatórios como CADOCs, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão para instituições financeiras e demais entidades autorizadas. Não há URLs ou referências a mudanças de layout de sistemas externos ao ambiente físico do BCB que seriam relevantes para equipes técnicas do mercado.