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titulo: "Resolução Coseg nº 2"
tipo: "Resolução Coseg"
numero: "2"
data_publicacao: 2026-06-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Coseg&numero=2"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-2
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-coseg-2
atualizado_em: 2026-06-16T20:04:18.012Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução Coseg nº 2, de 16/06/2026

**Em resumo:** A Resolução Coseg nº 2, de 16/06/2026, estabelece o novo Regulamento do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução Coseg Nº 2, de 16 de junho de 2026, estabelece o novo Regulamento do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte. Esta norma atualiza as diretrizes de acesso, segurança e uso das instalações, substituindo a Portaria nº 103.148, de 3 de junho de 2019. Seu foco é interno, visando aprimorar a gestão predial e a segurança física da unidade do BCB na capital mineira, sem impacto direto nas operações ou conformidade de outras instituições financeiras do mercado.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-116) · 14/07/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução Coseg Nº 2, de 16 de junho de 2026**, divulgada pelo Comitê de Segurança do **Banco Central do Brasil** (**BCB**), estabelece o novo **Regulamento do Edifício-Sede** da autarquia em Belo Horizonte. Esta medida, de natureza eminentemente administrativa e interna, visa consolidar e atualizar as normas que regem o acesso, a permanência e a utilização das dependências e instalações do prédio, abrangendo servidores, cessionários, prestadores de serviços, visitantes e quaisquer usuários.

O regulamento detalha aspectos cruciais como horários de funcionamento, procedimentos para ingresso e saída de pessoas e cargas, uso de crachás de identificação, gestão de áreas restritas e especiais, normas de segurança interna e prevenção de incêndios. Além disso, aborda a utilização de sistemas prediais como iluminação e ar-condicionado, serviços de apoio como copa e transporte, e a organização de eventos e a comunicação interna.

É fundamental ressaltar que, apesar de emanar do **BCB**, esta resolução não introduz requisitos regulatórios, prudenciais ou de conformidade para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar no mercado nacional. Seu escopo é restrito à gestão física e operacional de uma unidade específica do próprio **BCB**, sendo, portanto, de impacto sistêmico nulo para o ecossistema financeiro externo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma é um regulamento interno do **Banco Central do Brasil** (**BCB**) para a gestão do seu edifício-sede em Belo Horizonte. Não impõe requisitos de compliance, prudenciais, operacionais ou tecnológicos às demais instituições financeiras e entidades autorizadas, portanto, não gera impacto sistêmico no ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução Coseg Nº 2, de 16 de junho de 2026**.

**Alterações:** Revoga o Regulamento do Edifício-Sede do **Banco Central do Brasil** em Belo Horizonte, divulgado pela **Portaria nº 103.148, de 3 de junho de 2019**.

**Motivação:** A motivação regulatória desta norma é de caráter puramente administrativo, focada na atualização e aprimoramento dos procedimentos internos de segurança física, acesso e gestão predial do **Edifício-Sede do Banco Central do Brasil** em Belo Horizonte. Não há correlação com cenários macroeconômicos, prudenciais ou requisitos que afetem o sistema financeiro como um todo.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução Coseg N° 2 de 16/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Coseg&numero=2)

### Adequação

A **Resolução Coseg Nº 2** entra em vigor na **data de sua publicação**, ou seja, em **16 de junho de 2026**. Para o **Banco Central do Brasil** e seus colaboradores que utilizam o edifício em Belo Horizonte, a adequação aos novos procedimentos é imediata. Não há um cronograma de adequação para as demais instituições financeiras, uma vez que a norma não se aplica a elas, sendo de escopo restrito à gestão interna do prédio do **BCB**.

### Impacto Operacional

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, esta norma **NÃO** gera impacto operacional, trabalho adicional ou custos de adequação. Seu escopo é limitado à gestão do **Edifício-Sede do Banco Central do Brasil** em Belo Horizonte. Internamente ao **BCB**, o regulamento requer a revisão de processos de segurança, controle de acesso, gestão de visitantes e prestadores de serviços, e o treinamento de equipes de segurança e administração predial, mas isso não se estende ao mercado.

### Alterações de Layout

Esta norma, por ser um regulamento interno de gestão predial do **Banco Central do Brasil** (**BCB**) em Belo Horizonte, não prevê quaisquer alterações técnicas de layout em sistemas, documentos regulatórios como **CADOCs**, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão para instituições financeiras e demais entidades autorizadas. Não há **URLs** ou referências a mudanças de layout de sistemas externos ao ambiente físico do **BCB** que seriam relevantes para equipes técnicas do mercado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Coseg&numero=2
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-2
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-coseg-2

Como citar: Cadoc AI. Resolução Coseg nº 2: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-2.
