Sumário Executivo

A Resolução COSEG Nº 3, de 16 de junho de 2026, emitida pelo Comitê de Segurança do Banco Central do Brasil (BCB), tem como finalidade primordial a divulgação e a regulamentação do uso e funcionamento do Edifício-Sede do BCB em Belém. Esta normativa atualiza as diretrizes administrativas e de segurança, revogando o regulamento anterior (Portaria nº 68.788, de 30 de dezembro de 2011), para otimizar a gestão das instalações físicas e garantir a segurança de pessoas e do patrimônio institucional. Ela detalha rigorosos procedimentos para acesso, permanência e circulação de servidores, cessionários, prestadores de serviços, visitantes e quaisquer usuários das dependências do edifício.

O regulamento abrange aspectos operacionais diversos, como horários de acesso diferenciados, requisitos para uso de crachás de identificação, regras para visitas agendadas e não agendadas, e a movimentação de cargas e volumes. Além disso, a norma discorre sobre o funcionamento e a manutenção dos sistemas prediais (iluminação, ar-condicionado, elevadores), a gestão de áreas restritas e especiais (como a garagem, auditório, centros de informática, áreas de segurança e o setor de Meio Circulante – ADBEL/GTMEC), e estabelece protocolos detalhados de segurança interna, incluindo ações individuais e institucionais, prevenção e combate a incêndio, e monitoramento de áreas.

Para o ecossistema financeiro nacional — incluindo bancos, cooperativas de crédito, FinTechs e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB — é crucial ressaltar que esta normativa tem um escopo estritamente interno e administrativo ao BCB. Ela não introduz novas obrigações de conformidade, requisitos prudenciais, relatórios regulatórios (CADOCs), ou quaisquer impactos operacionais ou de RegTech para essas instituições. Sua aplicação é restrita à administração e segurança da propriedade do BCB em Belém, não afetando a regulação do mercado financeiro em si.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto para o sistema financeiro e as instituições reguladas pelo BCB é considerado BAIXO (ou inexistente) porque a Resolução Coseg Nº 3 trata exclusivamente do regulamento interno do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belém. Não há complexidade de implementação ou adaptação para o mercado, pois a norma não impõe novas regras, obrigações ou processos que se estendam além da esfera administrativa do próprio BCB.

Base Normativa

Norma: Resolução Coseg N° 3, de 16 de junho de 2026.

Alterações: A presente Resolução Coseg Nº 3 revoga o Regulamento do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belém, que havia sido divulgado pela Portaria nº 68.788, de 30 de dezembro de 2011. A base de sua atribuição é conferida pelo art. 8º do Anexo da Portaria 106.552, de 15 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução BCB n° 116, de 14 de julho de 2021.

Motivação: A motivação regulatória desta norma é puramente de caráter administrativo e de gestão predial. O BCB visa atualizar e consolidar os procedimentos para o acesso, uso e segurança das dependências do seu Edifício-Sede em Belém. Esta revisão busca garantir a eficiência operacional, a segurança física de seus colaboradores, visitantes e patrimônio, e a conformidade com as melhores práticas de gestão de edifícios, sem qualquer implicação no cenário macroeconômico ou prudencial para o sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução Coseg N° 3 de 16/06/2026

Adequação

A Resolução Coseg N° 3 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 16 de junho de 2026. O cronograma de adequação é inteiramente interno ao Banco Central do Brasil, especificamente para as equipes da Gerência Administrativa (ADBEL) e Gerência de Segurança (ADBEL/Geseg) em Belém. Não há prazos ou datas importantes de compliance para instituições financeiras externas ao BCB.

Impacto Operacional

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, o impacto operacional desta normativa é nulo. A Resolução Coseg Nº 3 não gera trabalho adicional, custos de adaptação ou a necessidade de revisão de processos de negócio, sistemas ou políticas de compliance para essas instituições. As operações afetadas são estritamente internas ao Banco Central do Brasil, relacionadas à gestão de seu Edifício-Sede em Belém, implicando na revisão de seus próprios procedimentos de segurança, acesso e manutenção, a cargo das áreas administrativas competentes do BCB.

Alterações de Layout

Não aplicável. Esta normativa não introduz quaisquer alterações em layouts de sistemas, documentos regulatórios (CADOCs), tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão para as instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo BCB. O escopo é restrito à administração interna e física do Banco Central do Brasil em Belém.