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titulo: "Resolução Coseg nº 3"
tipo: "Resolução Coseg"
numero: "3"
data_publicacao: 2026-06-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Coseg&numero=3"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-3
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-coseg-3
atualizado_em: 2026-06-16T20:04:18.012Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução Coseg nº 3, de 16/06/2026

**Em resumo:** A Resolução Coseg nº 3, de 16/06/2026, é uma normativa interna do Banco Central do Brasil (BCB) que estabelece o Regulamento do Edifício-Sede do BCB em Belém. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução Coseg Nº 3, de 16 de junho de 2026, é uma normativa interna do Banco Central do Brasil (BCB) que estabelece o Regulamento do Edifício-Sede do BCB em Belém. Ela detalha procedimentos de acesso, segurança, uso das instalações e manutenção predial. É fundamental compreender que esta norma possui um caráter exclusivamente administrativo e não impõe obrigações regulatórias ou de compliance para as instituições financeiras do mercado. Seu foco é a gestão interna da propriedade do BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-116) · 14/07/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução COSEG Nº 3, de 16 de junho de 2026**, emitida pelo **Comitê de Segurança** do **Banco Central do Brasil (BCB)**, tem como finalidade primordial a divulgação e a regulamentação do uso e funcionamento do **Edifício-Sede do BCB em Belém**. Esta normativa atualiza as diretrizes administrativas e de segurança, revogando o regulamento anterior (Portaria nº 68.788, de 30 de dezembro de 2011), para otimizar a gestão das instalações físicas e garantir a segurança de pessoas e do patrimônio institucional. Ela detalha rigorosos procedimentos para acesso, permanência e circulação de servidores, cessionários, prestadores de serviços, visitantes e quaisquer usuários das dependências do edifício.

O regulamento abrange aspectos operacionais diversos, como horários de acesso diferenciados, requisitos para uso de **crachás de identificação**, regras para visitas agendadas e não agendadas, e a movimentação de cargas e volumes. Além disso, a norma discorre sobre o funcionamento e a manutenção dos sistemas prediais (iluminação, ar-condicionado, elevadores), a gestão de áreas restritas e especiais (como a garagem, auditório, centros de informática, áreas de segurança e o setor de Meio Circulante – **ADBEL/GTMEC**), e estabelece protocolos detalhados de segurança interna, incluindo ações individuais e institucionais, prevenção e combate a incêndio, e monitoramento de áreas.

Para o ecossistema financeiro nacional — incluindo bancos, cooperativas de crédito, **FinTechs** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** — é crucial ressaltar que esta normativa tem um escopo estritamente interno e administrativo ao **BCB**. Ela não introduz novas obrigações de conformidade, requisitos prudenciais, relatórios regulatórios (**CADOCs**), ou quaisquer impactos operacionais ou de **RegTech** para essas instituições. Sua aplicação é restrita à administração e segurança da propriedade do **BCB** em Belém, não afetando a regulação do mercado financeiro em si.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto para o sistema financeiro e as instituições reguladas pelo **BCB** é considerado **BAIXO** (ou inexistente) porque a **Resolução Coseg Nº 3** trata exclusivamente do regulamento interno do **Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belém**. Não há complexidade de implementação ou adaptação para o mercado, pois a norma não impõe novas regras, obrigações ou processos que se estendam além da esfera administrativa do próprio **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução Coseg N° 3**, de **16 de junho de 2026**.

**Alterações:** A presente **Resolução Coseg Nº 3** revoga o Regulamento do Edifício-Sede do **Banco Central do Brasil** em **Belém**, que havia sido divulgado pela **Portaria nº 68.788, de 30 de dezembro de 2011**. A base de sua atribuição é conferida pelo art. 8º do Anexo da Portaria 106.552, de 15 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução **BCB** n° 116, de 14 de julho de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória desta norma é puramente de caráter administrativo e de gestão predial. O **BCB** visa atualizar e consolidar os procedimentos para o acesso, uso e segurança das dependências do seu **Edifício-Sede em Belém**. Esta revisão busca garantir a eficiência operacional, a segurança física de seus colaboradores, visitantes e patrimônio, e a conformidade com as melhores práticas de gestão de edifícios, sem qualquer implicação no cenário macroeconômico ou prudencial para o sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução Coseg N° 3 de 16/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Coseg&numero=3)

### Adequação

A **Resolução Coseg N° 3** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **16 de junho de 2026**. O cronograma de adequação é inteiramente interno ao **Banco Central do Brasil**, especificamente para as equipes da Gerência Administrativa (**ADBEL**) e Gerência de Segurança (**ADBEL/Geseg**) em Belém. Não há prazos ou datas importantes de **compliance** para instituições financeiras externas ao **BCB**.

### Impacto Operacional

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, o impacto operacional desta normativa é **nulo**. A **Resolução Coseg Nº 3** não gera trabalho adicional, custos de adaptação ou a necessidade de revisão de processos de negócio, sistemas ou políticas de **compliance** para essas instituições. As operações afetadas são estritamente internas ao **Banco Central do Brasil**, relacionadas à gestão de seu **Edifício-Sede em Belém**, implicando na revisão de seus próprios procedimentos de segurança, acesso e manutenção, a cargo das áreas administrativas competentes do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não aplicável. Esta normativa não introduz quaisquer alterações em layouts de sistemas, documentos regulatórios (**CADOCs**), tabelas de domínios, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão para as instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo **BCB**. O escopo é restrito à administração interna e física do **Banco Central do Brasil** em **Belém**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Coseg&numero=3
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-3
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-coseg-3

Como citar: Cadoc AI. Resolução Coseg nº 3: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-3.
