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titulo: "Resolução Coseg nº 4"
tipo: "Resolução Coseg"
numero: "4"
data_publicacao: 2026-06-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Coseg&numero=4"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-4
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-coseg-4
atualizado_em: 2026-06-16T20:04:18.012Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução Coseg nº 4, de 16/06/2026

**Em resumo:** A Resolução Coseg nº 4, de 16/06/2026, é uma norma de caráter estritamente administrativo e interno do Banco Central do Brasil (BCB). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução Coseg Nº 4 de 16/06/2026 é uma norma de caráter estritamente administrativo e interno do Banco Central do Brasil (BCB). Ela regulamenta o acesso, uso e segurança do Edifício-Sede do BCB em Curitiba. Não há impacto direto nas operações ou na conformidade regulatória das instituições financeiras autorizadas pelo BCB, sendo um documento de gestão predial do órgão.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/06/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-116) · 14/07/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução Coseg Nº 4**, datada de **16 de junho de 2026**, promulga o novo **Regulamento do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil**, localizado em Curitiba. Esta norma, de natureza estritamente interna e administrativa, substitui a **Portaria nº 68.782, de 30 de dezembro de 2011**, estabelecendo diretrizes atualizadas para o acesso, circulação, permanência e utilização das instalações da sede. Seu objetivo é garantir a segurança de pessoas, bens e informações, bem como otimizar o funcionamento dos serviços de apoio e infraestrutura predial do órgão.

O regulamento detalha uma série de procedimentos operacionais e de segurança. Abrange desde os horários e condições de acesso para servidores, cessionários, prestadores de serviços e visitantes, o uso obrigatório de **crachás de identificação**, até a regulamentação para o ingresso e saída de cargas e volumes. Adicionalmente, especifica as regras para o funcionamento de sistemas prediais como iluminação, ar-condicionado e elevadores, além dos serviços de apoio, incluindo impressão, copa e veículos de serviço. A norma também define as categorias de áreas (restritas e especiais), bem como o uso da garagem e dos auditórios.

É fundamental destacar que esta resolução possui escopo limitado à gestão interna de um dos edifícios do **Banco Central do Brasil**. Portanto, não introduz novas obrigações ou alterações regulatórias que impactem diretamente as operações, processos ou sistemas de **compliance** das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. Trata-se de um documento de governança predial e segurança física para as dependências do próprio regulador.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Esta resolução é de cunho exclusivamente administrativo, regulando o acesso e a segurança do **Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba**. Não impõe qualquer nova obrigação ou alteração normativa para as instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo **BCB**, resultando em **impacto sistêmico nulo** para o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução Coseg Nº 4, de 16 de junho de 2026**.

**Alterações:** A **Resolução Coseg Nº 4** revoga o Regulamento do Edifício-Sede do **Banco Central do Brasil**, em Curitiba, divulgado pela **Portaria nº 68.782, de 30 de dezembro de 2011**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a emissão da **Resolução Coseg Nº 4** é de natureza puramente administrativa e operacional, focada na gestão do patrimônio público do **Banco Central do Brasil (BCB)**. Visa a atualização e aprimoramento das normas internas de segurança e funcionamento do **Edifício-Sede do BCB em Curitiba**, buscando modernizar os procedimentos de acesso, uso das instalações, segurança física e operacional. Não há motivação ligada a cenários macroeconômicos, prudenciais ou de estabilidade do sistema financeiro nacional, uma vez que se trata de uma norma de gestão predial do próprio regulador.

[Acessar Regulamentação Original BC - Resolução Coseg N° 4 de 16/06/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Coseg&numero=4)

### Adequação

A **Resolução Coseg Nº 4** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **16 de junho de 2026**. Por se tratar de uma norma de caráter exclusivamente interno, que regulamenta o acesso e uso do **Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba**, não há cronogramas de adequação ou prazos de conformidade (**Compliance**) impostos às instituições financeiras ou demais entidades supervisionadas pelo **BCB**. As datas e horários mencionados na norma (ex: horários de acesso ao edifício, funcionamento de sistemas) referem-se a procedimentos operacionais internos do **BCB** e de seus colaboradores, cessionários e visitantes.

### Impacto Operacional

A **Resolução Coseg Nº 4** não gera trabalho adicional nem custos para as instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo **BCB**. Por ser uma norma de gestão interna do **Banco Central do Brasil**, os impactos operacionais se restringem à própria instituição reguladora, implicando na revisão de processos internos relacionados ao acesso físico, segurança predial, gestão de eventos e utilização de espaços no **Edifício-Sede em Curitiba**. Não há necessidade de revisão de processos operacionais ou de **compliance** por parte do mercado regulado.

### Alterações de Layout

Esta **Resolução Coseg Nº 4** não introduz alterações em layouts de sistemas, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos de transmissão para as instituições financeiras. A norma é focada na regulamentação física do **Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Curitiba**, abordando leiautes de espaços internos do prédio (**Seção IV dos Leiautes**), movimentação de cargas e aspectos de segurança física. Não há qualquer documento regulatório (**CADOC**) diretamente afetado por esta resolução, nem URLs que indiquem alterações técnicas para o mercado regulado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Coseg&numero=4
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-4
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-coseg-4

Como citar: Cadoc AI. Resolução Coseg nº 4: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-4.
