Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.891, de 3/1/2000, tem como objetivo criar títulos no COSIF para efeito de registro dos valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa norma visa garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional. A norma também elimina títulos do Plano Contábil e revoga a Carta Circular BCB nº 2.860/1999. Além disso, a norma está vinculada a outras normas, como a Resolução CMN nº 2.099/1994 e a Instrução Normativa BCB nº 276/2022. É importante notar que a norma foi revogada em 1/7/2022, conforme a Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mas não há alterações significativas nos processos operacionais.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.891, de 3/1/2000

Alterações: Revoga a Carta Circular BCB nº 2.860/1999 e é revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, bem como fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.891

Adequação

A norma foi revogada em 1/7/2022, conforme a Instrução Normativa BCB nº 276/2022. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem se adequar às novas normas até a data de revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado médio, pois as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem se adequar às novas normas e criar títulos no COSIF. Isso pode gerar trabalho e custo para as instituições, mas não há alterações significativas nos processos operacionais.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas significativas, pois a norma cria títulos no COSIF e elimina títulos do Plano Contábil. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.