Carta Circular nº 3.142
Resumo: A Carta Circular n° 3.142, de 14/7/2004, estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à exposição em ouro, em moedas estrangeiras e ...
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.142, de 14 de julho de 2004, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de estabelecer procedimentos para a remessa de informações relativas à exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, em bases consolidadas. Essas informações são fundamentais para a supervisão e o acompanhamento da posição cambial e de exposição a riscos das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB. A norma vincula-se diretamente às Circulars 2.894/99 e 3.229/2004, que tratam de temas correlatos, e é complementada por referências a atos normativos anteriores, como a Carta Circular 3122/2004 e a Carta Circular 3280/2007, que a revogou integralmente a partir de 02/07/2007.
O impacto sistêmico da norma é classificado como MÉDIO, uma vez que estabelece procedimentos específicos para a remessa de informações sobre exposição cambial e em ouro, em bases consolidadas, o que afeta diretamente a forma como as instituições financeiras devem reportar e gerenciar seus dados de risco cambiais. A complexidade de implementação envolve ajustes nos sistemas de reporte e controles internos para atender aos requisitos de consolidação e remessa de dados ao Banco Central.
A base normativa é composta pela Carta Circular n° 3.142, de 14/7/2004, que altera ou complementa as disposições da Circular 2.894/99 e da Circular 3.229/2004, ambas relativas à exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos/passivos sujeitos à variação cambial. A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a supervisão do sistema financeiro, garantindo a transparência e a solidez das posições cambiais das instituições, em um contexto de gestão de riscos e estabilidade financeira.
As alterações de layout referem-se a ajustes técnicos nos sistemas de reporte, incluindo possíveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão de informações ao Banco Central. No entanto, o texto fornecido não menciona explicitamente nenhum CADOC específico relacionado a alterações de layout, nem URLs que indiquem tais alterações. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
O cronograma de adequação envolve o cumprimento das exigências da norma a partir de sua publicação, com atenção especial à data de revogação pela Carta Circular 3280/2007 (02/07/2007), devendo as instituições se adaptarem aos novos procedimentos de reporte até essa data.
A fala da norma para o vídeo de 24 segundos seria algo como: "A Carta Circular n° 3.142, de 14 de julho de 2004, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial, em bases consolidadas, vinculando-se às Circulars 2.894/99 e 3.229/2004. Foi revogada pela Carta Circular 3280/2007, a partir de 02/07/2007."
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO