Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.455, datada de 18 de junho de 2010, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o registro de operações de crédito contratadas com base no artigo 9º-R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que foi posteriormente alterada pela Resolução nº 3.831, de 13 de janeiro de 2010. Essa norma tinha como objetivo principal regulamentar a forma como as operações de crédito deveriam ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). Contudo, a Carta Circular n° 3.455 foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007, com efeito a partir de 2 de março de 2020, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações que o Banco Central venha a emitir. A revogação dessa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central para simplificar e atualizar as regulamentações que regem o sistema financeiro nacional, garantindo maior eficiência e clareza nas operações financeiras. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessa revogação e ajustem seus processos de acordo com as novas normas que estão em vigor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 3.455, de 18/6/2010.

Alterações: Revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007, a partir de 2/3/2020.

Motivação: A motivação para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de atualização e simplificação das regulamentações do sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza nas operações.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 3.455

Adequação

A Carta Circular n° 3.455 foi revogada em 2 de março de 2020, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar a esta norma, mas devem estar atentas às novas orientações que o Banco Central venha a emitir.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes e atualizadas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.