Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.604, publicada em 2 de julho de 2013 e revogada, tinha como objetivo esclarecer as alterações no leiaute do documento de código 2116 – Censo sobre Créditos Garantidos – Informações por Produto, conforme a Circular nº 2.912 de 21 de julho de 1999. Essa norma foi relevante para as instituições financeiras que precisam reportar dados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma vez que as informações semestrais sobre produtos garantidos são essenciais para a supervisão e a transparência do sistema financeiro nacional.

A revogação da Carta Circular n° 3.604 implica que as instituições devem estar atentas às atualizações e novas orientações que possam surgir, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das exigências de reporte ao BCB e ao FGC. A norma anterior, a Circular nº 2.912, permanece em vigor e continua a regular a forma como os dados devem ser apresentados, o que é crucial para a conformidade das instituições financeiras.

Além disso, a norma estava vinculada à Resolução CMN nº 4.222/2013 e à Instrução Normativa BCB nº 116/2021, que também foram relevantes para a estruturação e a apresentação das informações financeiras. Portanto, as instituições devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes e que os dados reportados estão corretos e atualizados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer ajustes nos sistemas de reporte das instituições, mas não altera fundamentalmente as obrigações já existentes.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 3.604 de 2/7/2013.

Alterações: Revogou a Carta Circular n° 3.249/2006.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e clareza nas informações reportadas ao FGC, garantindo a integridade e a transparência do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 3.604

Adequação

Como a Carta Circular n° 3.604 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com as normas que permanecem em vigor.

Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar seus processos de reporte e garantir que estão em conformidade com as exigências da Circular nº 2.912 e demais normas relacionadas. Isso pode resultar em custos operacionais associados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.