Sumário Executivo

O Comunicado nº 42.667, de 7 de janeiro de 2025, assinado por Eduardo Weller, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil (BCB), tem por objeto comunicar a alteração e a publicação do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do SFN. Essa atualização é realizada em conformidade com o disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, que disciplina a Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN. O Dicionário de Domínios é a base referenciaial que define os códigos, classificações e significados dos dados utilizados na comunicação eletrônica entre o BCB e as instituições autorizadas, bem como entre essas próprias instituições.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a alteração do Dicionário de Domínios exige que todas as instituições autorizadas pelo BCB revisem e atualizem seus sistemas de comunicação eletrônica de dados para refletir os novos domínios publicados. Embora não se trate de uma mudança estrutural profunda na arquitetura regulatória, a atualização de dicionários de domínios impacta diretamente a camada de dados das integrações, podendo exigir ajustes em mapeamentos, validações e rotinas de transmissão. A complexidade varia conforme o grau de dependência de cada instituição em relação aos domínios alterados.

Base Normativa

Norma: Comunicado nº 42.667, de 7 de janeiro de 2025

Alterações: A norma altera o Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do SFN, em conformidade com a Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019. Não há menção explícita a revogação de normas anteriores no texto fornecido.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de manter atualizado o Dicionário de Domínios que sustenta a Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN, assegurando que as definições de domínios utilizadas na troca de informações entre o BCB e as entidades do sistema financeiro nacional reflitam as atualidades regulatórias e operacionais. Essa prática é essencial para a estabilidade financeira, a transparência e a eficiência da comunicação no SFN.

Acessar Regulamentação Original

Comunicado N° 42.667

Adequação

O Comunicado nº 42.667 não estabelece prazos específicos ou datas de adequação (compliance) para que as instituições atualizem seus sistemas ao novo Dicionário de Domínios publicado. A norma apenas comunica a alteração e a disponibilização da versão atualizada no sítio do BCB. Contudo, por se tratar de uma atualização do dicionário de domínios que sustenta a comunicação eletrônica de dados no SFN, espera-se que as instituições adotem as novas definições de forma diligente e proporcional à sua capacidade operacional, alinhando-se às práticas de Compliance e RegTech recomendadas pela Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as instituições autorizadas pelo BCB, incluindo bancos, instituições de pagamento, corretoras, seguradoras e demais entidades do SFN. Os impactos incluem: (1) revisão e atualização dos dicionários de dados internos para espelhar os novos domínios publicados; (2) ajustes nos sistemas de integração e comunicação eletrônica de dados com o BCB; (3) atualização de rotinas de validação e testes de conformidade; (4) possível necessidade de retreinamento de equipes técnicas e de Compliance; e (5) revisão de documentação técnica e contratos com fornecedores de sistemas. As equipes de TI, RegTech e Compliance devem monitorar o sítio do BCB para identificar as alterações específicas e implementar as devidas adequações.

Alterações de Layout

O Comunicado nº 42.667 comunica a alteração do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do SFN, sem especificar detalhadamente as alterações pontuais de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo do próprio comunicado. As alterações técnicas detalhadas encontram-se disponíveis no sítio da Comunicação Eletrônica de Dados no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados. Não há menção explícita a qualquer número de CADOC no texto fornecido; portanto, não há CADOC especificamente mencionado nesta normativa.