Sumário Executivo

O Comunicado Nº 43.213, de 23 de maio de 2025, assinado por Eduardo Weller, do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil (BCB), comunica a alteração e a republicação do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do SFN. Essa medida se insere no marco regulatório estabelecido pela Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, que disciplina a Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN. O Dicionário de Domínios é a base técnica que define os códigos, valores e estruturas de dados válidos utilizados nas trocas eletrônicas de informações entre o BCB e as instituições autorizadas a funcionar no sistema financeiro nacional. A atualização periódica desse dicionário é essencial para garantir a interoperabilidade, a consistência e a integridade das comunicações de dados no ecossistema financeiro. A norma reforça a necessidade de que todas as instituições mantenham seus sistemas alinhados às versões mais recentes dos domínios regulatórios, assegurando a conformidade com os requisitos técnicos impostos pelo Banco Central e evitando falhas de comunicação ou rejeições de documentos eletrônicos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a alteração do Dicionário de Domínios afeta diretamente os sistemas de comunicação eletrônica de todas as instituições autorizadas pelo BCB, incluindo bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento e demais entidades do SFN. A necessidade de atualização de mapeamentos de dados, validação de códigos e adaptação de dicionários internos gera esforço técnico significativo, embora não exija mudanças arquiteturais estruturais. A complexidade varia conforme o grau de integração de cada instituição com os canais de Comunicação Eletrônica de Dados do BCB.

Base Normativa

Norma: Comunicado Nº 43.213, de 23 de maio de 2025, emitido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil (BCB).

Alterações: A norma altera o Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do SFN, com base na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, que estabelece o marco regulatório para a Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN. Não há menção explícita a revogação de normas anteriores.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de manter atualizados os domínios de dados utilizados na comunicação eletrônica entre o Banco Central do Brasil e as instituições do sistema financeiro nacional. A atualização periódica do Dicionário de Domínios assegura a padronização das informações trocadas, reduz riscos de inconsistência de dados, fortalece a qualidade da supervisão prudencial e acompanha as evoluções do ecossistema financeiro digital brasileiro, em um contexto de expansão contínua dos serviços financeiros e modernização da infraestrutura de pagamentos e comunicações.

Acessar Regulamentação Original

Comunicado N° 43.213

Adequação

O Comunicado Nº 43.213 é datado de 23 de maio de 2025 e comunica a alteração e a publicação imediata do Dicionário de Domínios atualizado no sítio da Comunicação Eletrônica de Dados do BCB. Não há menção explícita a prazos específicos de adequação ou datas de vigência no conteúdo do comunicado. Contudo, pela natureza da atualização de dicionários de domínios, espera-se que as instituições realizem a adequação de seus sistemas de forma imediata ou no prazo mais curto razoável, de modo a garantir a continuidade das comunicações eletrônicas sem interrupções ou rejeições. Recomenda-se que as equipes técnicas de Compliance e TI de todas as instituições do SFN acessem o endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados para identificar as alterações e implementem os ajustes necessários em seus sistemas o mais breve possível, antes da próxima rodada de trocas eletrônicas de dados com o Banco Central.

Impacto Operacional

A alteração do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do SFN gera impacto operacional direto para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, entidades de mercado de capitais e demais sujeitos ao sistema financeiro nacional. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) gestão de dados mestres, com a necessidade de atualização de tabelas de domínio e códigos internos; (2) integração de sistemas, com ajustes em interfaces de comunicação eletrônica com o BCB; (3) validação de documentos eletrônicos, com a revisão de regras de negócio e schemas de validação; (4) testes de regressão, para garantir que as comunicações continuem sendo processadas corretamente; e (5) treinamento de equipes, para que analistas e desenvolvedores estejam cientes das novas estruturas de domínio. Do ponto de vista de custo, as instituições devem considerar horas técnicas de desenvolvimento, testes e possíveis aquisições de licenças ou ferramentas de mapeamento de dados. A não adequação pode resultar em falhas nas comunicações eletrônicas, rejeição de documentos e potenciais sanções por descumprimento das exigências do Banco Central.

Alterações de Layout

O Comunicado Nº 43.213 comunica a alteração do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do SFN, sem, contudo, detalhar especificamente as alterações pontuais de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo do próprio comunicado. A publicação da versão atualizada do dicionário está disponível no sítio internet da Comunicação Eletrônica de Dados do Banco Central do Brasil, acessível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados. As instituições devem consultar esse endereço para identificar as alterações específicas de domínios, códigos e estruturas de dados que impactarão seus sistemas. Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há CADOC especificamente mencionado nesta norma.