Carta Circular nº 2.564
Resumo: A Carta Circular n° 2.564, de 28/7/1995, dispõe sobre a remessa das informações requeridas pelo art. 30 do Regulamento Anexo a Circular n. 2.594, de 21....
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.564, de 28/7/1995, é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que estabelece procedimentos para a remessa de informações por instituições financeiras. A norma foi emitida em 1995 e faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Carta Circular n° 2.564 foi revogada pela Carta Circular BCB 3221/2006, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, é importante entender o contexto e o propósito dessa norma para compreender como o BCB regula o setor financeiro. A norma originalmente se aplicava às instituições financeiras que deviam remeter informações específicas ao BCB, conforme estabelecido no art. 30 do Regulamento Anexo a Circular n. 2.594, de 21.07.95. Essas informações eram essenciais para o BCB monitorar e regular o sistema financeiro, garantindo sua solidez e eficiência.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.564, de 28/7/1995
Alterações: Foi revogada pela Carta Circular BCB 3221/2006.
Motivação: A motivação regulatória era garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional através da coleta e análise de informações das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.564
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas atuais e futuras do BCB para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes e atualizadas do BCB.