Carta Circular nº 2.748
Resumo: A Carta Circular n° 2.748, publicada em 10/7/1997, cria títulos e subtítulos contábeis no COSIF para o registro de valores a liberar de operações de cré...
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.748 foi publicada pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 10/7/1997 e tinha como objetivo criar títulos e subtítulos contábeis no COSIF para o registro de valores a liberar de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Essa norma foi vinculada à Resolução CMN nº 2.390/1997 e à Circular BCB nº 1.540/1989. No entanto, em 1/7/2022, a Instrução Normativa BCB nº 276/2022 revogou totally a Carta Circular n° 2.748. A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de padronizar e organizar as contas contábeis das instituições financeiras, garantindo a transparência e a segurança do sistema financeiro. A revogação dessa norma pelo BCB indica uma mudança na política regulatória, possivelmente refletindo a evolução das necessidades do sistema financeiro e a adoção de novas tecnologias e práticas de gestão de riscos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A revogação da Carta Circular n° 2.748 pode ter um impacto médio nas instituições financeiras, pois elas precisarão se adaptar às novas regras e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Isso pode exigir mudanças nos sistemas contábeis e de gestão de riscos, bem como na formação e capacitação dos funcionários.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.748, de 9/7/1997
Alterações: Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de padronizar e organizar as contas contábeis das instituições financeiras, garantindo a transparência e a segurança do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.748
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 276/2022 entrou em vigor em 1/7/2022, revogando totally a Carta Circular n° 2.748. As instituições financeiras devem se adaptar às novas regras e procedimentos estabelecidos pela nova norma.
Impacto Operacional
A revogação da Carta Circular n° 2.748 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adaptar às novas regras e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Isso pode exigir mudanças nos sistemas contábeis e de gestão de riscos, bem como na formação e capacitação dos funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a revogação da Carta Circular n° 2.748 pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 pode exigir mudanças nos sistemas contábeis e de gestão de riscos das instituições financeiras.