Resolução BCB nº 591, de 30/09/2026
Em resumo: A Resolução BCB nº 591, de 30/09/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: Resolução BCB Nº 591/2026 altera a Circular nº 3.978/2020, ampliando obrigações de comunicação para operações com ativos virtuais e ajustando limites em espécie e câmbio. Preste atenção ao período transacional de outubro a dezembro de 2026, que exige relatório consolidado em janeiro de 2027. Essa norma reforça o combate a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/09/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Resolução BCB Nº 591, de 30 de setembro de 2026, representa uma atualização significativa dos requisitos de comunicação de operações suspeitas para as instituições financeiras, visando aprimorar a supervisão prudencial e o combate a crimes econômicos. A norma altera a Circular nº 3.978/2020, incorporando novas categorias de operações que devem ser reportadas ao Banco Central do Brasil (BCB), com foco em transações de alto valor que envolvem pagamentos em espécie, câmbio e, principalmente, transferências de ativos virtuais. O contexto regulatório está alinhado com convenções internacionais, como a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, reforçando a necessidade de monitoramento rigoroso para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
De forma específica, a resolução estabelece que operações de valor igual ou superior a R$50.000,00 em pagamentos, recebimentos ou transferências contra pagamento em espécie devem ser comunicadas. Adicionalmente, inclui a solicitação de provisionamento de saques em espécie acima desse valor, operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie superior a US$10.000,00, e operações com ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas acima do equivalente a US$10.000,00. Um aspecto crucial é o cronograma de adequação: para operações contratadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a comunicação deve ser efetuada no primeiro dia útil de janeiro de 2027, permitindo um período de transição para as instituições.
O impacto dessa norma é sistemico, afetando todas as entidades autorizadas pelo BCB, desde bancos até corretoras e plataformas de criptomoedas. A inclusão dos ativos virtuais sinaliza uma evolução no cenário regulatório, reconhecendo o crescimento desse mercado e a necessidade de integrá-lo ao sistema financeiro tradicional sob normas de compliance. A revogação da Resolução BCB Nº 588/2026 indica que esta é uma versão aprimorada de diretrizes anteriores, com prazos e valores mais adequados ao cenário atual. As instituições precisam revisar seus processos de KYC (Conheça seu Cliente), AML (Anti-Lavagem de Dinheiro) e sistemas de reportagem para garantir conformidade e evitar riscos regulatórios.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO devido à complexidade de implementar novas regras para ativos virtuais e ajustar sistemas existentes para novos limites e categorias de operações. As instituições precisarão atualizar softwares de monitoramento, bancos de dados e fluxos de trabalho para reportar transações que antes não eram cobertas, exigindo investimento em tecnologia e treinamento de pessoal. Além disso, o prazo especial para o período de outubro a dezembro de 2026 requer planejamento operacional para coletar e consolidar dados de forma eficiente.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB Nº 591 de 30 de setembro de 2026
Alterações: Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, especificamente o Art. 49, e revoga a Resolução BCB Nº 588, de 23 de setembro de 2026.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, em alinhamento com convenções internacionais como a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. O cenário macroeconômico exige maior transparência em operações de alto valor, especialmente com o crescimento de ativos virtuais, para mitigar riscos de crime financeiro e garantir a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução BCB N° 591 de 30/09/2026
Adequação
A Resolução BCB Nº 591/2026 entra em vigor na data de sua publicação. O cronograma de adequação principal é para operações contratadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, as quais devem ser comunicadas até o primeiro dia útil de janeiro de 2027. Isso aplica-se a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB para operações envolvendo pagamentos em espécie, câmbio e ativos virtuais acima dos limites estabelecidos. As instituições devem planejar a coleta de dados durante esse período e garantir que seus sistemas estejam operacionais até outubro de 2026 para cumprir o prazo de janeiro de 2027.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional e custos para as instituições, que precisarão de revisar processos de compliance, atualizar sistemas de monitoramento e treinar equipes sobre os novos limites e categorias de operações. Especificamente, haverá impacto nos processos de KYC (Conheça seu Cliente), AML (Anti-Lavagem de Dinheiro) e reportagem de operações suspeitas, exigindo mais recursos para verificar transações com ativos virtuais e câmbio em espécie. As instituições também podem precisar de contratar especialistas em criptomoedas e investir em tecnologia de blockchain analysis para garantir conformidade, aumentando os custos operacionais.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de CADOCs ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. No entanto, as mudanças técnicas envolvem a atualização de tabelas de domínios para incluir novas categorias como ativos virtuais e carteiras autocustodiadas, assim como o ajuste de dicionários de dados para reportagem de valores em dólar americano (US$) e real (R$). É provável que sejam necessárias modificações em protocolos de transmissão de dados para o BCB, mas sem detalhes específicos na norma. Recomenda-se consultar as URLs oficiais do BCB para atualizações de layout se aplicável.