Sumário Executivo

A Resolução BCB N° 598 de 07/10/2026 representa uma atualização importante no cenário de governança corporativa das instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Essa normativa tem como objetivo principal aprimorar a estrutura de decisões estratégicas, garantindo que os comitês estejam alinhados com as práticas de gerenciamento de riscos e controles internos.

De acordo com a resolução, o artigo 7º do Regulamento do Comitê de Gestão Estratégica – CGE, originalmente estabelecido pela Resolução BCB nº 424, sofre alterações significativas. Agora, a composição do comitê inclui obrigatoriamente o chefe do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais – Deris e o Auditor-Chefe, reforçando a importância da integração entre estratégia, risco e auditoria.

Essa mudança reflete uma trendência regulatória em direção a uma governança mais robusta, especialmente em resposta a desafios macroeconômicos e prudenciais atuais. A revogação do inciso IV do artigo 7º indica uma simplificação ou readequação dos requisitos, visando evitar redundâncias e promover uma governança mais eficiente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado BAIXO pois a alteração envolve apenas a composição de comitês, sem requisitos técnicos complexos ou mudanças em sistemas. No entanto, requer adequações internas na governança corporativa.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB N° 598 de 07/10/2026

Alterações: Altera e revoga partes da Resolução BCB nº 424, de 10 de outubro de 2024, especificamente o artigo 7º.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer a governança corporativa, integrando funções de risco e auditoria diretamente no comitê estratégico. Isso alinha com práticas de mitigação de riscos em um cenário de incertezas macroeconômicas, promovendo maior transparência e controle.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução BCB N° 598 de 07/10/2026

Adequação

A Resolução BCB N° 598 entra em vigor na data de sua publicação, 07/10/2026. As instituições financeiras devem proceder à adequação imediata de seus comitês de governança, revisando seus regimentos internos e garantindo que os novos membros sejam incluídos. O prazo para conformidade é imediato, sendo recomendável que as instituições realizem auditorias internas para verificar o cumprimento.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional para as instituições, que precisarão de atualizar seus documentos de governança, como estatutos e regimentos internos. Além disso, pode ser necessária a capacitação dos membros do comitê e o realinhamento de responsabilidades. Os processos afetados incluem a designação de membros, reuniões do comitê e relatórios de governança, podendo envolver custos com treinamento e administração.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de CADOCs ou layouts técnicos no texto da norma. A resolução foca em aspectos de governança, não envolvendo dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.