Sumário Executivo

A Resolução BCB N° 602 de 23/10/2026 estabelece requisitos mínimos para a implementação de autorização seletiva no recebimento de propagandas e ofertas ativas individuais de produtos e serviços por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma tem como objetivo principal disciplinar as comunicações comerciais direcionadas a clientes pessoas naturais, visando prevenir condutas excessivas e garantir transparência, especialmente em operações de crédito, ativos virtuais, câmbio e serviços de pagamento. O contexto regulatório busca alinhar as práticas de marketing financeiro aos princípios de proteção ao consumidor e estabilidade do sistema financeiro, em um cenário de crescente digitalização e uso de canais remotos.

De forma central, as instituições devem disponibilizar opções para que clientes especificem quais produtos e serviços autorizam para recebimento de ofertas ativas, com destaque nos canais de comunicação. Caso o cliente não realize essa especificação, a instituição pode Proceeder com propagandas para todos os produtos. Para clientes em circunstâncias que demandam atenção qualificada – identificadas por critérios como renda insuficiente, fragilidade de conhecimentos, uso persistente de crédito rotativo ou saldo devedor vencido – as ofertas são restritas a renegotiações, portabilidades ou migrações de saldos, sem desembolsos adicionais, e exigem autorização seletiva individual, renovável anualmente. A norma também determina que, independentemente da autorização, as ofertas devem seguir princípios de adequação do crédito (suitability) e capacidade de pagamento (affordability).

A implementação requer adaptações técnicas e operacionais significativas, incluindo a revisão de sistemas de autorização, canais de relacionamento, e processos de segmentação de clientes. As instituições têm prazo de 120 dias a contar da publicação para adequar seus sistemas, políticas e controles internos, com vigência integral prevista para 31 de Além disso, a resolução revoga o art. 6º da Resolução BCB nº 567, indicando uma atualização contínua do arcabouço regulatório. O impacto operacional é considerável, demandando investimentos em tecnologia, treinamento de equipes e monitoramento de conformidade, enquanto o impacto sistemico é médio-alto devido à complexidade de integrar novas regras em ambientes de Banking as a Service (BaaS)** e por correspondentes.

Impacto Sistêmico

ALTO

A complexidade da implementação é elevada, pois exige a criação de mecanismos de autorização seletiva em múltiplos canais digitais e presenciais, incluindo integração com sistemas de BaaS e correspondentes. Além disso, a necessidade de identificar e segmentar clientes com atenção qualificada, com base em critérios objetivos como renda e comportamento de crédito, demanda ajustes profundos em sistemas de análise de risco e bases de dados, com prazos rigorosos de adequação.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB N° 602 de 23/10/2026

Alterações: Revoga o art. 6º da Resolução BCB nº 567, de 4 de maio de 2026.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de prevenir condutas excessivas na propaganda e na oferta digital de produtos e serviços, especialmente em um cenário de expansão de canais digitais e modelos de negócios inovadores como o BaaS. O BCB busca fortalecer a proteção ao cliente, garantindo que as comunicações comerciais sejam transparentes, respeitosas e adequadas ao perfil do consumidor, mitigando riscos de sobre endividamento e promovendo a estabilidade financeira.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução BCB N° 602 de 23/10/2026

Adequação

A Resolução BCB N° 602 estabelece que as instituições devem adequar seus sistemas, políticas, controles internos e canais de relacionamento no prazo de 120 dias a contar da data de publicação (prevista para outubro de 2026). Disposições específicas, como as arts. 11, 12 e 13, entram em vigor imediatamente na publicação, tratando da indicação de diretor responsável, prazo de adequação e revogações. Para os demais dispositivos, incluindo as regras de autorização seletiva e proteção a clientes, a vigência está prevista para 31 de março de 2027. Assim, as equipes técnicas devem priorizar a implementação inicial nos primeiros 120 dias para atender ao prazo de conformidade, com foco em sistemas de autorização e segmentação de clientes.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos significativos para as instituições, demandando a revisão de processos de marketing, atendimento ao cliente, e sistemas de TI. Especificamente, é necessário desenvolver ou atualizar módulos de autorização seletiva em internet banking e mobile banking, criar fluxos para identificação de clientes com atenção qualificada (com base em critérios como renda e uso persistente de crédito), e implementar alertas semestrais de revogação. Além disso, as equipes de conformidade precisarão de treinamento para assegurar que as ofertas cumpram com os princípios de suitability e affordability, e que os registros sejam mantidos por cinco anos para fiscalização pelo BCB. A indicação de um diretor responsável acrescenta uma camada de governança, exigindo relatórios internos e auditorias para mitigar riscos de não conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC ou documentos regulatórios específicos com códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. No entanto, a norma implica mudanças técnicas em sistemas de autorização, como a implementação de interfaces para que clientes manage suas preferências em sítios eletrônicos, aplicativos, internet banking, mobile banking, e canais como SMS, push notifications. É necessária a integração de novos campos em dicionários de dados para rastreamento de autorizações e revogações, bem como ajustes em protocolos de transmissão para garantir que as opções de seleção sejam destacadas em todos os meios, incluindo arranjos contratuais com terceiros.