Resolução Conjunta nº 21, de 22/10/2026
Em resumo: A Resolução Conjunta nº 21, de 22/10/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: Esta resolução atualiza as regras do Open Finance, definindo novos papéis como instituição integradora e entidade parceira. É essencial para garantir que o compartilhamento de dados seja seguro e em conformidade. As instituições devem revisar seus contratos e processos de consentimento.
Situação: Vigente. Em vigor desde 22/10/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Resolução Conjunta nº 21, de 22/10/2026, promovida pelo Banco Central do Brasil (BCB), altera significativamente a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que estabelece o framework regulatório para o Open Finance no Brasil. Esta nova normativa surge em um contexto de expansão do ecossistema financeiro digital, onde o compartilhamento de dados entre instituições e parceiros commercializados é cada vez mais comum, mas que demanda maior supervisão para assegurar a proteção dos dados dos clientes e a estabilidade do sistema.
As principais alterações incluem a definição detalhada de novos conceitos, como fluxo de aprovação desacoplado, que permite que o consentimento seja aprovado em ambientes separados, sem redirecionamento automático, enhancing a usabilidade para o usuário. Além disso, a resolução reforça as responsabilidades das instituições participantes, exigindo que designem um diretor responsável pelo compartilhamento de dados e que elaborem relatórios periódicos sobre o desempenho no Open Finance, submetidos ao conselho de administração e comitê de risco.
Outro ponto crucial é a regulação dos contratos de parceria entre instituições integradoras e entidades parceiras, estabelecendo vedações claras, como a proibição de parcerias com entidades não autorizadas pelo BCB ou que usem termos confundíveis com instituições financeiras. A normativa também introduz mecanismos robustos de verificação da capacidade das entidades parceiras, exigindo auditorias independentes registradas na CVM, e regras para o tratamento de dados, incluindo a eliminação obrigatória após o término do consentimento. Com entradas em vigor imediatas, com prazos para adequação, como a sublistas de parceiros até 1º de dezembro de 2026, esta resolução visa fortalecer a governança, a segurança e a confiança no ecossistema de Open Finance, impactando diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação, que requer mudanças profundas nos sistemas tecnológicos, processos de conformidade e estruturas de governança. As instituições precisarão atualizar seus dicionários de dados, protocolos de consentimento e sistemas de relatório, além de treinar equipes e contratar auditorias, o que envolve custos significativos e tempo de adaptação.
Base Normativa
Norma: BC - Resolução Conjunta N° 21 de 22/10/2026
Alterações: Altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, revogando dispositivos específicos, como partes dos arts. 33, 36, 37, 38 e o art. 53 da norma anterior.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o marco do Open Finance para facear novos cenários tecnológicos e de mercado, onde o compartilhamento de dados se tornou mais sofisticado. O BCB busca reforçar a proteção ao consumidor, mitigar riscos de fraude e garantir que as parcerias sejam estabelecidas com entidades qualificadas, preservando a integridade do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução Conjunta N° 21 de 22/10/2026
Adequação
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, 22/10/2026. As instituições que possuem contratos vigentes de compartilhamento de dados devem apresentar a relação de entidades parceiras até 1º de dezembro de 2026. Além disso, há um cronograma a ser definido pelo BCB para a adequação dos contratos e consentimentos existentes. É fundamental que as equipes de compliance e tecnologia estabeleçam um plano interno para revisar processos e sistemas antes dessas datas limite, assegurando a transição sem interrupções.
Impacto Operacional
Esta norma gera impactos operacionais significativos, exigindo que as instituições revisem processos-chave, como o onboarding de novos parceiros, a gestão de consentimento do cliente, e a monitoramento de parcerias. Haverá custos com a contratação de auditores independentes para verificação de capacidade, desenvolvimento de sistemas para suportar fluxos desacoplados, e capacitação de equipes em novas exigências de relatório e governança. Os processos de auditoria interna e gestão de risco também precisarão ser ajustados para incluir os novos controles, aumentando a carga de trabalho mas essencial para evitar penalidades do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alteração de CADOC ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. No entanto, as mudanças técnicas descritas envolvem a atualização de sistemas para suportar os fluxos de aprovação desacoplados, a implementação de novos campos em dicionários de dados para identificar instituições integradoras e entidades parceiras, e a adaptação de protocolos de transmissão para o consentimento remoto. Além disso, é necessário revisar os formatos de relatórios exigidos, conforme os arts. 33 e 48-A, que devem ser submetidos em conformidade com os padrões definidos pelo BCB.