Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 779, de 1º de outubro de 2026, altera a IN BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, para disciplinar o registro da prestação do serviço de pagamento ou transferência internacional – eFX no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad). A norma tem como base a Resolução BCB nº 209/2022 (Unicad), a Resolução BCB nº 277/2022 (revogada pela Resolução BCB nº 561/2026) e estabelece novas regras de comunicação para instituições que prestam ou pretendem iniciar o eFX. O art. 10-I prevê inclusão no módulo

Impacto Sistêmico

ALTO

Impacto sistêmico é considerado ALTO, pois a norma afeta todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que prestam ou pretendem prestar o serviço de eFX, exigindo atualização imediata dos sistemas e processos cadastrais no Unicad. A mudança impõe nova carga operacional para as áreas de compliance e tecnologia, com necessidade de adaptação de integrações e fluxos de dados com a plataforma regulatória. Além disso, estabelece um prazo específico (30 de outubro de 2026) para adequação das instituições já autorizadas, o que exige planejamento e ação imediata.

Adequação

Impacto Operacional

Alterações de Layout