Instrução Normativa BCB nº 783, de 20/10/2026
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 783, de 20/10/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A norma altera as instruções do documento 2061 (DLO) para atualizar a descrição da conta 147.90.10.10.90.01, ligada à Razão de Alavancagem. Essa mudança é necessária devido à Resolução BCB 593, que exige deduções de passivos fiscais diferidos. As instituições devem se adequar até a data-base de outubro de 2026.
Situação: Vigente. Em vigor desde 20/10/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 783, de 20 de outubro de 2026, promove a atualização das instruções de preenchimento do documento de código 2061, conhecido como Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO). Este instrumento é essencial para o monitoramento do cumprimento de exigências prudenciais por parte das instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A alteração principal se concentra no Capítulo V - Tabelas, especificamente na Tabela 003 - Contas, onde é revisada a descrição da conta 147.90.10.10.90.01, que detalha a apuração da Razão de Alavancagem (RA).
Essa modificação é uma consequência direta da Resolução BCB N° 593, de 30 de setembro de 2026, que altera a Resolução BCB N° 478, de 30 de maio de 2025, introduzindo novos requisitos para o cálculo da RA. Em particular, a resolução superior estabelece que os valores brutos dos passivos fiscais diferidos devem ser deduzidos tanto do Capital Principal quanto da exposição total, impactando a forma como as instituições calculam e reportam sua alavancagem.
A presente norma tem caráter complementar e executório, visando viabilizar a aplicação prática das diretrizes já definidas em normas de hierarquia superior. Sua vigência está atrelada à data-base de outubro de 2026, alinhada à Resolução BCB 593, que entra em vigor em 30 de outubro de 2026. As instituições devem garantir que seus sistemas e processos estejam adequados para atender às novas especificações do DLO, assegurando a conformidade regulatória e a precisão das informações prestadas ao BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é baixo devido à natureza específica da alteração, que se limita à atualização da descrição de uma conta within um documento existente. Não implica mudanças estruturais nos sistemas ou nos processos de reportagem das instituições, requerendo apenas ajustes pontuais na documentação interna e nos softwares de geração de relatórios.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 783 de 20/10/2026
Alterações: Esta norma altera as Instruções de preenchimento do documento 2061 (DLO), que eram originalmente disciplinadas pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. Adicionalmente, é influenciada pela Resolução BCB N° 593, de 30 de setembro de 2026, que modify a Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, tratando da Razão de Alavancagem.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de alinhar o DLO às atualizações na metodologia de cálculo da Razão de Alavancagem, conforme estabelecido pela Resolução BCB 593. Isso visa garantir que as instituições reflitam corretamente os tratamentos prudenciais para passivos fiscais diferidos, promovendo maior precisão e consistência no monitoramento do sistema financeiro, em um contexto de fortalecimento da estabilidade macroeconômica.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 783 de 20/10/2026
Adequação
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, mas as alterações no DLO aplicam-se a partir da data-base de outubro de 2026. Considerando que a Resolução BCB 593, que fundamenta a mudança, tem vigência a partir de 30 de outubro de 2026, as instituições devem estar em conformidade até a próxima prestação de informações do DLO, referente ao período de outubro de 2026. Isso aplica-se a todas as entidades autorizadas pelo BCB, que devem planejar seus ajustes com antecedência.
Impacto Operacional
A norma gera um impacto operacional moderado, mas de baixo custo, pois exige que as instituições revisem e atualizem seus manuais de preenchimento para o documento 2061, bem como realize ajustes nos sistemas internos para refletir a nova descrição da conta. Processos de compliance e geração de relatórios precisam ser revisados, podendo envolver treinamento para equipes técnicas. O custo principal está na verificação e na atualização dos softwares de reportagem, garantindo que não haja erros na transmissão de dados ao BCB.
Alterações de Layout
A alteração técnica é específica ao documento 2061 (CADOC 2061), consistindo na atualização da descrição da conta 147.90.10.10.90.01 no Capítulo V - Tabelas, Tabela 003 - Contas, item H) Detalhamento da apuração da razão de alavancagem. Não há menção a mudanças em tabelas de domínio, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão além dessa descrição. A nova versão das instruções está disponível no endereço eletrônico indicado pelo BCB.