Instrução Normativa BCB nº 785, de 23/10/2026
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 785, de 23/10/2026, atualiza o DDR (documento 2011) para refletir a nova metodologia de cálculo do RWA para risco de mercado. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 785/2026 atualiza o DDR (documento 2011) para refletir a nova metodologia de cálculo do RWA para risco de mercado, incluindo o componente RWAsens. A alteração envolve a inclusão de 11 contas, exclusão de 30 e atualização de 44. O prazo principal de adequação é 1º de janeiro de 2027, com efeito imediato para a conta 191000. O layout completo está disponível no site oficial do BCB.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/10/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 785, de 23 de outubro de 2026, representa um importante marco na atualização das diretrizes de relatórios de capital para o mercado financeiro brasileiro. Publicada pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, a normativa altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do documento de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR). O objetivo central é garantir que as informações de exposição diária reflitam precisamente as novas metodologias de cálculo de Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) para o risco de mercado, assegurando a transparência e a prudência regulatória.
O contexto regulatório que motiva essa atualização reside na implementação de novos componentes de capital, em especial o RWAsens, determinado pelas Resoluções CMN nº 5.207/2025 e BCB nº 470/2025, que adotam a abordagem padronizada baseada em sensibilidades de instrumentos financeiros. Adicionalmente, a norma incorpora os impactos das alterações da Resolução BCB nº 592/2026 sobre a Circular nº 3.641/2013, ajustando a forma como as operações de *hedge* de fluxo de caixa são aferidas na conta de código 191000, que agora passa a ser descrita como 'Compensar Variação Cambial de Compromissos Futuros'. Essa evolução metodológica exigiu um profundo refinamento na estrutura de contas contábeis utilizadas para o cálculo do Patrimônio de Referência (PR).
Para as instituições financeiras, a norma impõe mudanças estruturais no seu plano de contas e nos sistemas de geração de dados: inclusão de 11 novas contas, exclusão de 30 contas que tornaram-se obsoletas e a redefinição da função de 44 contas existentes. A transição para o novo cenário regulatório segue um cronograma dual: efeitos imediatos para a conta 191000 e vigência plena para as demais alterações a partir de 1º de janeiro de 2027. A adequação técnica operacional é fundamental para evitar inconsistências no envio de dados diários ao BCB e para garantir a correta alocação de capital em um cenário de crescente complexidade de riscos de mercado.
Impacto Sistêmico
ALTO
A complexidade de implementação é elevada (impacto ALTO) devido à quantidade massiva de alterações estruturais no leiaute de contas (44 descrições alteradas, 30 excluídas e 11 incluídas), exigindo um remapeamento crítico dos sistemas contábeis e de risco das instituições para garantir a precisão do cálculo do capital regulatório (RWA e PR).
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 785, de 23 de outubro de 2026.
Alterações: Altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do documento de código 2011 (DDR), originalmente estabelecidos pela Resolução BCB nº 100/2021 e pela Instrução Normativa BCB nº 118/2021. Incorpora as diretrizes das Resoluções CMN nºs 4.956, 4.958 e 5.207/2021 e 2025, da Resolução BCB nº 470/2025, e da Resolução BCB nº 592/2026 (que altera a Circular nº 3.641/2013).
Motivação: A motivação é a adequação do DDR à nova metodologia de cálculo do RWA para risco de mercado, incluindo a introdução do componente RWAsens (sensibilidades) e o ajuste de contas de hedge de fluxo de caixa (conta 191000) para refletir as alterações da Circular nº 3.641/2013 na apuração do RWACAM, assegurando a precisão do monitoramento do capital regulatório (PR).
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 785 de 23/10/2026
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela normativa prevê dois marcos temporais cruciais para o compliance das instituições:
1. Imediato (à data de publicação, 23 de outubro de 2026): O ajuste na descrição da função da conta 191000 – Hedge de Fluxo de Caixa para 'Compensar Variação Cambial de Compromissos Futuros' entra em vigor imediatamente, exigindo atualização urgente nos sistemas de mapeamento de risco e contábeis.
2. 1º de janeiro de 2027: Prazo final para a implementação integral das demais alterações, incluindo a inclusão das 11 novas contas, a exclusão das 30 contas desativadas e a atualização das descrições demais contas no layout do DDR. As instituições financeiras devem concluir os testes de integração e a validação técnica dos novos layouts antes dessa data para garantir a conformidade no primeiro dia útil de 2027.
Impacto Operacional
A implementação da norma demandará um esforço operacional e de custo significativo para as instituições financeiras, particularmente nos departamentos de tecnologia da informação (TI), contabilidade e gestão de riscos. Será necessário realizar a atualização dos sistemas de informações contábeis e financeiros para mapear corretamente as 11 novas contas, excluir as 30 contas obsoletas e atualizar a descrição de função de 44 contas. Isso exigirá testes de integração, atualizações de tabelas de domínio e ajustes nos fluxos de geração de relatórios automatizados. O processo de relatórios regulatórios diários (envio do DDR 2011) precisará ser rigorosamente revisado e auditado para evitar falhas de envio ou inconsistências de dados que possam impactar o cálculo do capital. Além disso, os processos de apuração de risco de mercado e cálculo do RWA (especialmente RWACAM e RWAsens) devem ser revisados para alinhar os models de risco às novas descrições de contas e à nova metodologia de hedge, demandando treinamento e eventuais contratações de especialistas em RegTech.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incidem sobre o documento de código 2011 - DDR, com atualizações no seu Leiaute e nas Instruções de Preenchimento, disponíveis no endereço eletrônico oficial do BCB (`https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd`). Para os times de desenvolvimento e infraestrutura, é necessária a atualização do dicionário de dados e das tabelas de domínio de contas contábeis, especificamente no Anexo 4 – Contas. As mudanças técnicas incluem: a inclusão de 11 novos códigos de contas (destacando-se 300000 e a série 42xxxx/4xxxx), a exclusão de 30 contas obsoletas (como as contas da série 5xxxx, 6xxxx e a conta 710000) e a alteração programática da descrição de 44 contas, com destaque para a conta 191000 cuja função foi alterada para 'Compensar Variação Cambial de Compromissos Futuros'. Os sistemas de geração de relatórios devem ser reprogramados para validação de novas tags/registros e para parar de processar as contas excluídas na transmissão diária do DDR.