Resolução nº 589
Resumo: A Resolução BCB N° 589 de 23/09/2026 altera a Resolução BCB nº 520 para exigir relatórios detalhados sobre ativos virtuais, incluindo saldos, custódia, ...
Sumário Executivo
A Resolução BCB N° 589, publicada em 23/09/2026, representa um marco na regulação de serviços de ativos virtuais no Brasil, ao alterar significativamente a Resolução BCB nº 520 de 10 de novembro de 2025. Esta norma tem como objetivo principal aprimorar a transparência e a supervisão das instituições financeiras que operam com criptomoedas, impondo requisitos rigorosos de reportagem de informações. O contexto regulatório está ligado à expansão do mercado de ativos virtuais e à necessidade de mitigar riscos prudenciais, garantindo que as instituições mantenha padrões de conformidade equivalentes aos mercados tradicionais.
Entre as alterações principais, a resolução inclui a obrigatoriedade de envio de dados sobre saldos contábeis, prestação de serviços de custódia de ativos virtuais, demonstrações verificáveis de reservas e informações sobre operações de staking. Adicionalmente, proíbe operações com entidades não autorizadas pelo BCB a partir de 6 de novembro de 2026, visando prevenir fraudes e irregularidades. Essas medidas visam padronizar o acesso a informações cruciais para o Banco Central do Brasil, facilitando a monitoração do sistema financeiro.
A implementação dessa norma exigirá um esforço conjunto de equipes técnicas, jurídicas e de conformidade em todas as instituições afetadas, incluindo bancos, instituições de pagamento e demais autorizadas pelo BCB. O cronograma de adequação, com entradas em vigor em datas distintas, permite um período de transição para adaptação dos sistemas e processos, mas demanda atenção imediata para evitar descumprimentos que possam resultar em sanções.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO devido à complexidade técnica e operacional envolvida na implementação de novos relatórios e controles para ativos virtuais. As instituições precisarão integrar sistemas legados com novas exigências de dados, o que pode exigir investimentos significativos em tecnologia e conformidade. Além disso, a restrição a operações com entidades não autorizadas implica revisão de parcerias e processos de due diligence, afetando todo o ecossistema financeiro.
Base Normativa
Norma: BC - Resolução BCB N° 589 de 23/09/2026
Alterações: Altera a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, modificando o art. 88, acrescentando os arts. 90-A e 90-B, e alterando o art. 91. Revoga dispositivos inconsistentes, conforme mencionado no texto.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer a supervisão do mercado de ativos virtuais, em resposta ao crescimento desses ativos e aos riscos associados, como volatilidade e potencial para atividades ilícitas. O Banco Central do Brasil busca alinhar a regulação brasileira com práticas internacionais, promovendo a estabilidade financeira e a proteção aos usuários.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução BCB N° 589 de 23/09/2026
Adequação
O cronograma de conformidade estabelece que a alteração do art. 91 da Resolução BCB nº 520 entra em vigor em 6 de novembro de 2026, proibindo operações com entidades não autorizadas. Os demais dispositivos, incluindo as exigências de relatório, vigoram a partir de 1º de janeiro de 2027. As instituições elegíveis devem adaptar-se imediatamente, com foco nos prazos para evitar não conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional e custos para as instituições, demandando a implementação de novos sistemas de relatório e auditoria para ativos virtuais. Processos como contabilidade, compliance e managing de risco precisam ser revisados para incluir verificação de reservas e dados de staking. Além disso, há custos com treinamento de pessoal e possible contratação de especialistas, impactando operações diárias e exigindo planejamento estratégico.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou documentos regulatórios específicos com códigos numéricos no texto fornecido. No entanto, a norma exige mudanças técnicas como a atualização de dicionários de dados para relatórios de saldos, custódia e reservas, bem como a implementação de protocolos de transmissão para envio de informações, conforme disciplinará o BCB em regulamentação específica.