Sumário Executivo

A Resolução BCB N° 604 de 27/10/2026 dispõe sobre o sistema e a custódia de numerário do Banco Central do Brasil (BCB), visando modernizar e padronizar a gestão do meio circulante. O texto define o sistema de numerário como o conjunto de operações e sistemas onde transações com numerário são registradas e efetivadas, envolvendo instituições autorizadas com contas reservas ou de liquidação. A custódia de numerário é delegada a instituições custodiantes autorizadas, responsáveis pela guarda, classificação e distribuição do numerário não monetizado, com foco no atendimento às necessidades do meio circulante.

A norma detalha as atribuições das instituições custodiantes, incluindo a administração da custódia, arrumação, conferência e suprimento de troco, além de estabelecer responsabilidade limitada ao valor de face do numerário custodiado. O custeio do sistema é baseado no princípio do equilíbrio econômico-financeiro, com rateio de custos entre as instituições operadoras conforme sua movimentação, e prevê remuneração para as custodiantes. A gestão é fiscalizada pelo Departamento do Meio Circulante do BCB, com criação do Conselho Técnico de Custódia de Numerário (CTCN) para consultoria.

Esta resolução revoga a Resolução BCB nº 134/2021, atualizando o quadro regulatório para aprimorar a eficiência operacional, segurança e conformidade prudencial no tratamento do numerário. As instituições devem adaptar seus processos para atender às novas exigências de controle, prestação de informações e validação de custos, com impactos diretos na estrutura de governança e finanças.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é MÉDIO devido à complexidade da implementação, que requer ajustes operacionais e systèmes em todas as instituições que operam no sistema de numerário, mas sem alterações radicais na infraestrutura. As normas de custeio e prestação de informações demandam novos processos de apuração e relatórios, however, são gerenciáveis com planejamento adequado.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB N° 604 de 27/10/2026

Alterações: Revoga a Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar o sistema de custódia de numerário, garantindo maior eficiência, segurança e conformidade com as práticas contemporâneas de gestão do meio circulante, em um cenário de constante evolução tecnológica e operacional.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução BCB N° 604 de 27/10/2026

Adequação

A Resolução BCB N° 604 entra em vigor na data de sua publicação, conforme Art. 17. Não há prazos específicos para adequação beyond this immediate effect. No entanto, as instituições devem promover a conformidade imediata, revisando processos de custeio, prestação de informações e gestão de custódia. O Departamento do Meio Circulante do BCB definirá periodicidades e critérios para apuração, então as equipes técnicas devem monitorar atualizações para alinhar seus cronogramas internos.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições, que precisam implementar sistemas específicos de controle e apuração de custos, conforme Art. 12, e contratar auditorias independentes para validação, Art. 13 §2. Os processos a serem revisados incluem: gestão de custódia, onde é necessário aprimorar a documentação de dependências (como registro no CNPJ e Unicad); financeiro, com ajustes no rateio de custos e remuneração; e compliance, para garantir o cumprimento das políticas do BCB e evitar penalidades como advertências ou multas. Additionally, a criação do CTCN pode exigir envolvimento em reuniões consultivas, aumentando o esforço de governança.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOCs especificada no texto da norma. Portanto, não foram identificados códigos de documentos regulatórios que exigem mudanças técnicas em layouts, tabelas de domínios ou dicionários de dados com base no conteúdo fornecido.