Resolução BCB nº 584
Resumo: A Resolução BCB Nº 584/2026 aprimora os controles de prevenção a fraudes em serviços de pagamento e, especialmente, na prestação de serviços de ativos v...
Sumário Executivo
A Resolução BCB N° 584, de 07 de agosto de 2026, representa um avanço significativo na estrutura regulatória para a prevenção de fraudes no sistema financeiro brasileiro, com foco particular nos serviços de pagamento e, de forma proeminente, na prestação de serviços de ativos virtuais. Esta norma altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, que já tratava de procedimentos e controles para prevenção de fraudes, ampliando seu escopo para incluir explicitamente as operações com ativos virtuais. O objetivo central é fortalecer a segurança das transações e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando a regulamentação com a crescente complexidade e o volume de operações neste novo mercado.
Um dos pontos mais impactantes da nova Resolução é a introdução do Art. 2º-B na Resolução BCB nº 142/2021, que estabelece uma retenção cautelar de 24 horas para ordens de transferência de ativos virtuais. Essa medida se aplica a transações destinadas a entidades no exterior que operam com ativos virtuais ou para carteiras autocustodiadas, e é acionada para operações que superem o valor equivalente a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou que, com base em critérios de gerenciamento de riscos da instituição, demandem análise aprofundada. Essa retenção visa permitir uma análise de risco mais robusta da operação antes de sua efetivação.
Além da retenção de 24 horas, a norma reforça a exigência de comunicação clara ao cliente sobre a natureza e o prazo da medida cautelar. Determina, ainda, que as instituições devem manter registros diários detalhados de ocorrências e tentativas de fraudes em ambos os tipos de serviço (pagamento e ativos virtuais), incluindo as medidas corretivas adotadas. O Banco Central do Brasil (BCB) reserva-se o direito de definir periodicidade e conteúdo para a remessa de documentações, bem como de impor prazos de retenção superiores ou restringir faculdades em caso de não conformidade, sublinhando a seriedade do monitoramento e da supervisão regulatória.
Impacto Sistêmico
ALTO
A implementação das novas regras, especialmente a retenção cautelar de 24 horas para transferências de ativos virtuais e a exigência de registros diários detalhados de fraudes, demandará adaptações significativas nos sistemas operacionais e de risco das instituições. Novos fluxos de processo, comunicação com clientes, gestão de exceções e documentação robusta serão necessários, impactando diretamente o desenvolvimento e a manutenção de sistemas em todo o ecossistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB N° 584, de 07 de agosto de 2026.
Alterações: Altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, em sua ementa e no seu corpo, adicionando dispositivos específicos (Art. 1º, Art. 2º-A, Art. 2º-B, Art. 4º e Art. 6º-A).
Motivação: A motivação regulatória decorre da necessidade de aprimorar os mecanismos de prevenção de fraudes e de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, especialmente no contexto do rápido crescimento e da complexidade das operações com ativos virtuais e transações transfronteiriças. Ao estabelecer uma retenção cautelar e reforçar as análises de risco, o BCB busca elevar a segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e proteger os participantes contra riscos operacionais e reputacionais, alinhando-se a padrões internacionais de compliance.
Acessar Regulamentação Original
BC - Resolução BCB N° 584 de 07/08/2026
Adequação
A Resolução BCB N° 584/2026 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir desta data, TODAS as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, inclusive aquelas em fase de adequação para prestação de serviços de ativos virtuais (conforme Resolução BCB nº 520/2025), deverão estar em plena conformidade com as novas disposições. Este prazo estabelece um período de preparação que exige que as instituições concluam todas as adaptações sistêmicas, operacionais e de políticas internas até o final de 2026.
Impacto Operacional
A implementação da Resolução BCB N° 584/2026 gerará trabalho e custos significativos para as instituições. Será necessário revisar e aprimorar os processos de onboarding e monitoramento de clientes que operam com ativos virtuais, integrando os novos critérios de risco. Custos elevados com o desenvolvimento ou adaptação de sistemas para gerenciar a retenção de 24 horas de ativos virtuais, incluindo a lógica de acionamento, contagem do tempo, comunicação com o cliente e liberação/rejeição da operação. Novos fluxos e procedimentos de comunicação com o cliente sobre a retenção, e fortalecimento das equipes de risco e compliance para definir, revisar e aplicar as políticas de gerenciamento de riscos. Implementação de processos diários para coletar, registrar e analisar ocorrências e tentativas de fraude, com a devida documentação das medidas corretivas, o que demandará novos recursos humanos e tecnológicos. Treinamento intensivo para equipes de front-office, back-office, compliance e TI sobre as novas regras, processos e sistemas, garantindo a correta aplicação da norma. Por fim, custos associados ao armazenamento seguro e à pronta disponibilização da documentação exigida para o BCB.
Alterações de Layout
Embora a Resolução BCB N° 584/2026 não especifique alterações diretas em layouts de CADOCs, tags XML ou protocolos de transmissão, a sua aplicação implicará em diversas modificações técnicas e de sistemas para todas as instituições afetadas. As principais alterações técnicas decorrem da necessidade de:
1. Implementação da Retenção Cautelar: Desenvolver e integrar funcionalidades para aplicar a retenção de 24 horas em transferências de ativos virtuais que se enquadrem nos critérios (destino, valor superior a US$10.000,00, ou avaliação de risco). Isso envolve criação de novos status para transações, gestão do timer e regras para identificação de destinos específicos.
2. Gestão da Comunicação ao Cliente: Implementar funcionalidades para comunicar, de forma clara e adequada, a efetivação e a natureza cautelar da retenção, bem como o prazo aplicável, via canais digitais ou outros meios.
3. Registro Diário de Fraudes: Adaptar ou criar sistemas para manter registros diários detalhados das ocorrências e tentativas de fraude em serviços de pagamento e de ativos virtuais, incluindo as medidas corretivas adotadas. Este ponto sinaliza futuros requisitos de reporte.
4. Documentação de Decisões: Desenvolver sistemas para documentar a fundamentação para a cessação antecipada da retenção e as medidas corretivas de sistemas de controles internos, cuja documentação deverá estar disponível para remessa ao BCB conforme definido em regulamentação futura (Art. 6º-A, inciso I).
5. Critérios de Risco: Integrar os novos critérios de risco (perfil do cliente, operação, contraparte, jurisdição) aos modelos e sistemas de gerenciamento de riscos existentes. Não foram encontradas URLs que indiquem diretamente alterações de layout específicas na norma fornecida, mas é esperado que o BCB publique comunicados e manuais técnicos complementares.